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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 148/93
Para os devidos efeitos, declara-se nulo e de nenhum efeito o anexo ao Decreto-Lei n.º 294/93, publicado no Diário da República, n.º 199, de 25 de Agosto de 1993, por não fazer parte do referido decreto-lei.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.