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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 148/2010
Em conformidade com as orientações que recaíram sobre o procedimento concursal, sobre o qual versa a presente rectificação, verificando-se a inexactidão do aviso n.º 23092/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2009, a pp. 51 826 a 51 827, rectifica-se que onde se lê «se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 204 postos de trabalho na carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro nível 1» deve ler-se «se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso, concurso de ingresso, com vista ao preenchimento de 204 postos de trabalho na carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro nível 1, sendo o prazo de validade deste concurso de dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final, que vier a ser elaborada»; no n.º 2, onde se lê «Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.» deve ler-se «Âmbito do recrutamento: o recrutamento é de ingresso, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, com vista à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, ainda que por tempo determinado ou determinável.»; no n.º 6, onde se lê «Conteúdo funcional: O mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.» deve ler-se «Conteúdo funcional: o mencionado no Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 9.º, no n.º 1, alíneas a) a j).»; no n.º n.º 9, onde se lê «Nível habilitacional: Licenciatura em Enfermagem. deve ler-se «Nível habilitacional: habilitações adequadas e, conforme reconhecimento emitido pela respectiva Ordem»; no n.º 14.1, onde se lê «No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em resultado da especificidade do conteúdo funcional, que se encontram com os requisitos de ingresso exigidos pelo Diploma que regula a carreira de enfermagem; A prova pública de discussão curricular terá a duração máxima de 60 minutos, dos quais 15 são destinados ao candidato para apresentação do seu curriculum.» deve ler-se «No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, em resultado da especificidade do conteúdo funcional, que se encontram com os requisitos de ingresso exigidos pelo diploma que regula a carreira de enfermagem, pelo que o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, cuja grelha de avaliação se anexa.»
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.
ANEXO
Concurso comum para ingresso à categoria de enfermeiro nível 1
Grelha de avaliação curricular
Fórmula com as respectivas ponderações:
CF = ((2 x HA) + (3 x NCE) + (6 x EP) + (4 x OECR) + (2 x AC))/20
A Presidente do Júri, Odília dos Santos Baltazar. - O 1.º Vogal Efectivo, Luísa Maria do Rosário da Graça Delfino Rodrigues. - O 2.º Vogal Efectivo, Áurea Gonçalves Mota Longo Gomes.
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