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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 15/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 16, onde se lê «realizarem o pagamento ou o pagamento do remanescente do preço em três anos» deve ler-se «realizarem o pagamento do preço em três anos».
No n.º 21, onde se lê «até ao limite máximo da primeira semestralidade» deve ler-se «correspondente ao montante da primeira semestralidade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.