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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 15-H/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Declaração de Rectificação n.º 8-M/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1, onde se lê «Quando o valor do IQFP for de 5:» deve ler-se «Com excepção das parcelas armadas em socalcos ou terraços, quando o valor do IQFP for de 5:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.