Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 150/2011
Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011, a p. 705, o aviso (extracto) n.º 487/2011, rectifica-se que onde se lê «com efeitos à data da publicação no Diário da República,» deve ler-se «com efeitos a 31 de Dezembro de 2010.».
11 de Janeiro de 2011. - O Presidente, João Abreu de Faria Bilhim.
204208188