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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 150/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo n.º 565/94, publicado no Diário da República, n.º 174, de 29 de Julho de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê "fundo para contra garantia mútua" deve ler-se "fundo para contra-garantia mútua".
Na alínea c) do artigo 2.º, onde se lê "promoção de uma experiência piloto" deve ler-se "promoção de uma experiência-piloto".
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê "fundo de contra garantia" deve ler-se "fundo de contra-garantia".
No artigo 11.º, onde se lê "caracterização das contra garantias prestadas" deve ler-se "caracterização das contra-garantias prestadas".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.