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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 174/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 235/92, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sétimo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «cabe anotar a justapucionalização do» deve ler-se «cabe anotar a justaposição do».
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «Quando o trabalhador perfaça cinco anos de» deve ler-se «Quando o trabalhador perfaça três anos de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.