De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 205/92, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro (procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas), publicado no Diário da República, n.º 228, de 2 de outubro de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/92, do Ministério da Saúde, que define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 125/92, do Ministério das Finanças, que estabelece o modo de cálculo alternativo para as taxas de juro fixadas por referência às taxas mínimas praticadas pelas instituições de crédito nos depósitos a prazo, entre 180 dias e um ano, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), publicado no Diário da República, n.º 166, de 21 de Julho de 1992
De ter sido rectificado o Aviso n.º 137/92, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público os textos em francês e português das emendas relativamente aos anexos 1 e 2 do Acordo Relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a Utilizar Nestes Transportes (ATP), publicado no Diário da República, n.º 205, de 5 de Setembro de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 124/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 44-B/86, de 7 de Março (procede a alterações de regime da hora legal, designadamente no que respeita à mudança da hora de Verão), publicado no Diário da República, n.º 150, de 2 de Julho de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/92, do Ministério da Agricultura, que estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios, publicado no Diário da República, n.º 182, de 8 de Agosto de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, publicado no Diário da República, n.º 246, de 24 de Outubro de 1992
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria a Rádio Comercial, E. P., publicado no Diário da República, n.º 220, de 23 de Setembro de 1992
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