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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 18/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de Abril de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:
«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do n.º 2 do artigo 4.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.»
deve ler-se:
«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do artigo 23.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.»
2 - Na nota geral do anexo iii, onde se lê:
«De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].»
deve ler-se:
«De acordo com o artigo 23.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].»
Centro Jurídico, 24 de Junho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.