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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1878/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 15007/2010, respeitante ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «7.1» deve ler-se «6.1», onde se lê «7.2» deve ler-se «6.2», onde se lê «8.» deve ler-se «7», onde se lê «8.1» deve ler-se «7.1», onde se lê «8.2» deve ler-se «7.2», onde se lê «8.3» deve ler-se «7.3», onde se lê «8.4» deve ler-se «7.4», onde se lê «9» deve ler-se «8», onde se lê «10» deve ler-se «9», onde se lê «11» deve ler-se «10», onde se lê:
«11.1. A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Setembro e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((5 x HA) + (4 x NCE) +(7 x EP) + (3 x FP) + (1 x AC))/20
Sendo que:
CF - Classificação Final;
HA - Habilitação Académica;
NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
AC - Apresentação Curricular.»
deve ler-se:
«10.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = ((2 x HA) + (2 x NCE) + (10 x EP) + (3 x FP) + (2 x OECR) + (1 x AC))/20
em que:
OF - ordenação final;
HA - habilitações académicas;
NCE - nota final obtida no curso de Enfermagem;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes, relacionado com a área de trabalho a que se candidata;
AC - apresentação curricular.»
Onde se lê «12» deve ler-se «11» e onde se lê «12.1» deve ler-se «11.1».
Republica-se a grelha de classificação final.
Face ao que antecede, o prazo de abertura do procedimento concursal a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar no dia seguinte à sua publicação.
3 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
ANEXO
Grelha de avaliação curricular
203669222
