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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 2229/2009
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 13 480/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2009, a p. 23 108, rectifica-se o valor do coeficiente da parcela da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, pelo que, na parcela «X = (euro) 219,30 (verba por conselho);» deve ler-se «X = (euro) 219,39 (verba por concelho);».
6 de Agosto de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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