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Declaração de rectificação n.º 2259/2009
Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso n.º 15146/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que agora se rectifica onde se lê:
«12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o IMC-IP se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, âmbito das competências do Departamento de Gestão, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 60 %.»
deve ler-se:
«12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o IMC-IP se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta do Instituto, âmbito das competências do Departamento de Gestão, serão utilizados, unicamente, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.».
Assim, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
Ordenação Final = 0,70*AC + 0,30*EPS
4 de Setembro de 2009. - A Directora de Serviços, Cláudia Matos Silva.
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