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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 2580/2009
Por ter sido publicado com erro a designação da subconcessionária da subconcessão de auto-estrada transmontana constante do despacho n.º 19 887/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro de 2009, pelo qual foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)-Quintanilha - lote 10 - sublanço Bragança Poente-Bragança Nascente - projecto de execução - expropriações - plantas parcelares n.os 005-10-PE-22-DR-05-13-001 a 015, venho nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do CPA proceder à rectificação. Assim, onde se lê «AEXXI - Auto-Estradas XXI, S. A.» deve ler-se «Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A.», devendo os encargos ser suportados pela subconcessionária Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A.
14 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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