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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 265/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 442/91, publicado no Diário da República, n.º 263, de 15 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «O Código do Procedimento Administrativo entra em vigor seis meses após a data de publicação do presente diploma» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor seis meses após a data da sua publicação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.