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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 28/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2008, de 19 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 19 de Março de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê:
«2 - Determinar que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do PORNPB devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e no prazo constante no n.º 3 do mesmo artigo.»
deve ler-se:
«2 - Determinar que os planos municipais de ordenamento do território que não se conformem com as disposições do PORNPB devem ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e no prazo constante no n.º 2 do mesmo artigo.»
Centro Jurídico, 13 de Maio de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.