Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 2923/2009
Por ter sido publicado com imprecisão o despacho n.º 7068/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, referente ao curso de 1.º ciclo em História e Arqueologia da Universidade de Évora, rectifica-se que onde se lê:
«Na sequência da proposta apresentada pelo presidente do conselho de departamento de História ao conselho científico da Área Departamental de Ciências Humanas e Sociais a que foi dado parecer favorável, ratificado pelo conselho científico desta Universidade, determino:
1 - O curso de 1.º ciclo em História, cuja adequação foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 445/2007 e a que se refere o despacho n.º 2120/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2008, alterado pelas rectificações n.os 467/2008 e n.º 601/2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 46, de 5 de Março de 2008, e 56, de 19 de Março de 2008, respectivamente, passa a designar-se por curso de licenciatura em História e Arqueologia.
2 - A referida alteração foi, em conformidade com o artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 19 de Janeiro de 2009.»
deve ler-se:
«Na sequência da proposta apresentada pelo presidente do conselho de departamento de História ao conselho científico da Área Departamental de Ciências Humanas e Sociais a que foi dado parecer favorável, ratificado pelo Conselho Cientifico desta Universidade, determino:
1 - O curso de 1.º ciclo em História, cuja adequação foi registada na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 445/2007 e a que se refere o despacho n.º 2120/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2008, alterado pelas rectificações n.os 467/2008 e 601/2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 46, de 5 de Março de 2008, e 56, de 19 de Março de 2008, respectivamente, passa a designar-se por curso de licenciatura em História e Arqueologia.
2 - A referida designação tem efeito a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive, tendo sido, em conformidade com o artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 19 de Janeiro de 2009»
10 de Novembro de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.
202611223