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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 3/2007
Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, a Portaria n.º 1230/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 8 do artigo 24.º («Avaliação»), onde se lê «no número anterior» deve ler-se «no n.º 6».
2 - No n.º 4 do artigo 25.º («Auditorias»), onde se lê «no artigo 38.º do presente Regulamento» deve ler-se «no artigo 44.º do presente Regulamento».
3 - No n.º 3 do artigo 38.º («Auditorias»), onde se lê «no artigo 38.º do presente Regulamento.» deve ler-se «no artigo 44.º do presente Regulamento.».
4 - No n.º 5 do artigo 44.º («Sanções»), onde se lê «no número anterior» deve ler-se «nos números anteriores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.