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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Retifica
Declaração de rectificação n.º 39/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 50/93, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «de acordo com uma visão territorial,» deve ler-se «de acordo com uma divisão territorial,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.