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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 4-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 34/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «O Instituto de Comunicação Social,» deve ler-se «O Instituto da Comunicação Social,».
No artigo 9.º, n.º 2, deve ser aditada a alínea o), com a seguinte redacção:
«o) Um representante a designar pelas associações sindicais de jornalistas.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.