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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 4-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 232/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 199.º-H, n.º 1, onde se lê «às matérias constantes da alínea f) do artigo 199.º-E.» deve ler-se «às matérias constantes da alínea e) do artigo 199.º-E.».
No artigo 208.º, onde se lê:
«3 - (Revogado.) (Anterior n.º 4.)
4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)»
deve ler-se:
«3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.