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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 40/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 48/93, publicado no Diário da República, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 2, alínea g), onde se lê «g) [...] de cerimónicas militares conjuntas;» deve ler-se «g) [...] de cerimónias militares conjuntas;».
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] Estação Ibérica NATO,» deve ler-se «1 - [...] Estação Ibéria NATO,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.