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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 421/2010
Por ter saído com algumas inexactidões o edital n.º 122/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010, nomeadamente o artigo 72.º, n.º 1), do projecto de regulamento municipal das actividades diversas, a seguir procede-se à republicação do mesmo:
«1) Através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo promotor da tourada, é solicitado licenciamento do evento a realizar, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sendo o requerimento acompanhado dos seguintes elementos:
a) A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
b) Morada ou sede social;
c) Tipo de tourada a realizar;
d) Percurso a realizar;
e) Dia e horas em que a tourada ocorrerá;
f) Informação do presidente da junta de freguesia sobre a existência ou não de eventuais inconvenientes à realização da tourada, nomeadamente quanto ao local.»
24 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
202955734