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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 43/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, na parte que altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, onde se lê:
«As empresas que procedam às operações de descontaminação e ou de eliminação de PCB, PCB usados e ou equipamentos que contenham PCB estão sujeitas a licenciamento pela ANR, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.»
deve ler-se:
«As empresas que procedam às operações de descontaminação e ou de eliminação de PCB, PCB usados e ou equipamentos que contenham PCB estão sujeitas a licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.