Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 486/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 795/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, se procede à seguinte rectificação:
Onde se lê, no n.º 15.1:
«Bibliografia Refª A: 1 - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;
2 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;
3 - Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro;
4 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
5 - Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
6 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as posteriores alterações;
7 - Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.»
deve ler-se:
«Bibliografia referência A:
1 - Competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, articulado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
2 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações com as posteriores alterações.
4 - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas.
5 - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
6 - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.
7 - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL.
8 - Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro.
9 - Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro.
10 - Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril.
11 - Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - Finanças Locais»
e onde se lê:
«Refª B: 1 - Competências dos órgãos das Autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro articulado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2 - Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
3 - Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro de 2008 - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações com as posteriores alterações;
4 - Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro - contrato de trabalho em funções publicas;
5 - Lei n.º 58/2008 de 09 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
6 - Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
7 - Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de Fevereiro - POCAL;
8 - Lei n.º 162/99 de 14 de Setembro;
9 - Decreto-Lei n.º 315/2000 de 02 de Dezembro;
10 - Decreto-Lei n.º 84-A/2002 de 05 de Abril de 2002;
11 - Lei n.º 2/2007 de 15-01-2007 - Finanças Locais;»
deve ler-se:
«Bibliografia referência B:
1 - Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações.
2 - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
3 - Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as posteriores alterações.
7 - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos.»
É concedido um prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.
28 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
304313699