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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 5/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 30 de Dezembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 11, onde se lê:
«Determinar que o provimento dos lugares mencionados na alínea d) do n.º 9 da presente resolução seja efectuado ao abrigo de um dos seguintes regimes:»
deve ler-se:
«Determinar que o provimento dos lugares mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 9 da presente resolução seja efectuado ao abrigo de um dos seguintes regimes:»
Centro Jurídico, 9 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.