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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 5-C/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 35/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «O presente diploma entre em vigor» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.