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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 50/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 114/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, «Produção de efeitos», onde se lê:
«O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas.»
deve ler-se:
«O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da cessação do prazo de prorrogação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/2004, de 3 de Junho, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas, com excepção do disposto no seu n.º 2, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 302/2003, de 4 de Dezembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.