Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 51/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Na memória descritiva que institui o pedido» deve ler-se «2 - Na memória descritiva que instrui o pedido».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.