De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, relativo à localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995
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