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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 518/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2010, a deliberação (extracto) n.º 459/2010, relativa a Elza Maria Caldeira de Matos, rectifica-se que onde se lê «[...] autorizada a continuação da referida licença, pelo período de 11 meses, com efeitos a 18 de Fevereiro de 2010.» deve ler-se «[...] autorizada a continuação da referida licença, com efeitos a 18 de Fevereiro de 2010.».
9 de Março de 2010. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.
203008294
