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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 64/93
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 843/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 16.º, alínea f), parte I, onde se lê «Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - Fogueteiro, provisoriamente em:» deve ler-se «Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - Fogueteiro, provisoriamente em Santarém:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.