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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 674/2011
Determino a publicação sobre a alteração ao n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República no dia 9 de Abril através do despacho n.º 6366/2010, de 31 de Março. Assim, no anexo ao despacho, onde se lê:
«3 - Os prazos referidos no número anterior devem ser fixados para permitir que o processo esteja totalmente concluído, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura, através dos concursos especiais de acesso, para o ano lectivo 2010/11.»
deve ler-se:
«3 - Os prazos referidos no número anterior devem ser fixados para permitir que o processo esteja totalmente concluído, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura, através dos concursos especiais de acesso no mesmo ano lectivo.»
A presente alteração entra em vigor a partir da data da sua publicação.
30 de Março de 2011. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
204530949