Relacionados
Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 7-G/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 44/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 83.º-A, onde se lê «no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.» deve ler-se «no 3.º mês ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação respectivo.».
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 80.º, onde se lê «ou até à data da autoliquidação,» deve ler-se «ou até à data do pagamento da autoliquidação,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.