De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381/97, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Regulamento Consular, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46/98, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 94/28/CE, do Conselho, de 23 de Junho de 1994, que fixa os princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de países terceiros, e altera a Portaria n.º 1055/89, de 6 de Dezembro, no que diz respeito aos animais da espécie bovina reprodutores de raça pura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 381-A/97, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas e telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações), e transpõe para o direito interno as Directivas n.os 96/2/CE, 96/19/CE, ambas da Comissão, e 97/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado no Diário da República, 1.ª série (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/98, do Ministério das Finanças, que permite aos sujeitos passivos de IRS e de IRC reavaliar os elementos do activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 1/98, do Ministério da Educação, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1998
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44/98, do Ministério das Finanças, que cria um novo tipo de pagamento especial por carta para os sujeitos passivos de IRC e reduz a taxa de IRC em 2 pontos percentuais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/98, do Ministério das Finanças, que cria a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão previstas nos artigos 84.º e seguintes do Código de Processo Tributário, regulamentando a sua intervenção e recrutamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1998