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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 734/2010
Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria n.º 219/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2010, saiu com a seguinte inexactidão:
«Artigo único
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Castelo Velho de Freixo de Numão, freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, e fixada a respectiva zona especial de protecção, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.»
Assim:
Através da presente declaração se procede à rectificação do então publicado, devendo passar a ler-se:
«Artigo 1.º
É classificado como sítio de interesse público (SIP) o Castelo Velho de Freixo de Numão, freguesia de Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do sítio de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante.»
8 de Abril de 2010. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, o Chefe de Gabinete, Luís António Branco de Pinho Lopes.
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