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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 80/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 54/95, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «chefe de repartição de finanças» deve ler-se «chefe da repartição de finanças».
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente» deve ler-se «quer por decisão da entidade ou tribunal competente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.