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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 81/91
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Despacho Normativo n.º 70/91, publicado no Diário da República, n.º 70, de 25 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo nem resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;» deve ler-se «80% quando o formando não tenha pessoas a seu cargo e resida a menos de 50 km da localidade em que decorre a formação;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.