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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de rectificação n.º 816/2011
Tendo-se verificado uma incorrecção no despacho n.º 17 936/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2010, rectifica-se que, no n.º 7 do anexo, onde se lê «Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação, de acordo com o estipulado no ponto 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 88/2006, a saber: Ciências Experimentais; Matemática Elementar e Informática.» deve ler-se «Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o candidato terá de realizar o seguinte conjunto de unidades de formação: Ciências Experimentais; Matemática Elementar e Informática.».
9 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, António Morão Dias.
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