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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 835/2011
No Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte rectificação:
Considerando a desconformidade detectada na alínea d) do n.º 2 do despacho n.º 6121/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º do despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e em consonância com a declaração de entidade emitente, à seguinte rectificação:
Onde se lê.
«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 51,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;»
deve ler-se:
«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 519,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;»
6 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
204659861