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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 84/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 272/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No anexo n.º 1.2, onde se lê «Área de Projecto (g)» deve ler-se «Área de Projecto (f)» e onde se lê «Educação Moral e Religiosa (h)» deve ler-se «Educação Moral e Religiosa (g)».
2 - Na alínea a) do anexo n.º 1.3, onde se lê:
«No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica.»
deve ler-se:
«No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico.».
Centro Jurídico, 19 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.