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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 89/2011
Concurso interno para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 11/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2011, a p. 23, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê:
«1 - Concurso: Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho para a categoria de técnico de informática, de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral».
deve ler-se:
«1 - Concurso - nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 2010, do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto concurso interno pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho para a categoria de técnico de informática de grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de técnico de informática do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.»
e, no n.º 6, onde se lê:
«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão: podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 8.º do mesmo diploma legal.»
deve ler-se:
«6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade, reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores das habilitações enunciadas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março conjugado com o artigo 9.º do mesmo diploma legal.»
4 de Janeiro de 2011. - O Secretário-Geral-Adjunto, Mário do Carmo Durão.
204176906