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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 9-D/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 55/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê «O recrutamento para a carreira de conservador pode ser alargado aos técnicos superiores dos quadros de pessoal dos palácios, monumentos e sítios,» deve ler-se «O recrutamento para a carreira de conservador pode ser alargado aos técnicos superiores dos quadros de pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.