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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 917/2011
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011, o despacho n.º 7524/2011, relativamente à autorização da licença sem remuneração, rectifica-se que onde se lê «por 60 dias» deve ler-se «por 180 dias».
Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
20 de Maio de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.
204707326