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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 962/2009
Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, no ANEXO ao Regulamento n.º 120/2009 rectifica-se que:
No ponto 6 onde se lê "para efeitos do disposto no ponto 0, da alínea C)" deve ler-se "para efeitos do disposto no ponto 12., da alínea C)" e no ponto 24 onde se lê "no prazo previsto no ponto 0." deve ler-se "no prazo previsto no ponto 5.".
25 de Março de 2009. - O Conselho: Manuel Sebastião, presidente - Jaime Andrez, vogal - João Noronha, vogal.
201596262