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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 966/2011
Torna-se público, para os devidos efeitos, que por lapso, o aviso n.º 11658/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2011, referente ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (Biblioteca e Documentação e conhecimentos do Sistema Braille integral), por tempo indeterminado, saiu com inexactidão, assim, no n.º 6, onde se lê:
«Ref. D) - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação)
Desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directrizes bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de curso profissional adequado (área das artes gráficas); Recolhe e trata informação de natureza diversa necessária à actividade do serviço; Executa trabalhos de apoio técnico na área das artes gráficas, a partir de orientações e instruções precisas; Elabora mapas, gráficos ou quadros, no âmbito da actividade do serviço; Participa na organização de exposições e apoia na elaboração de suportes e arranjos decorativos; Colabora na elaboração e ilustração de publicações e documentos de carácter informativo, nomeadamente livros, cartazes e brochuras, Efectua trabalhos no âmbito da execução de boletins bibliográficos e outras publicações; Apoia a construção de materiais pedagógicos e colabora no arranjo gráfico de folhetos ou livros; Zela pela conservação de equipamentos e materiais utilizados no desenvolvimento das actividades do serviço.
Ref. E) - Assistente Técnico
Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolver a sua actividade; Desenvolver estudos, propostas e acções destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; Participar em acções destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em acções e medidas de reforço da ligação escola-comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições e do ambiente educativo; Participar na concepção, acompanhamento e avaliação dos projectos educativos; participar em experiências pedagógicas, bem como em projectos de investigação e em acções de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola; Colaborar no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de acções de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais.»
deve ler-se:
«Referência D - assistente técnico (biblioteca e documentação) - compete-lhe realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
Referência E - assistente técnico - desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a tramitação da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes; recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processo relativos à situação do pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.»
30 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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