Estudo prévio do Centro de Interpretação Ambiental do Rio Vez
TEXTO
Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, por despacho da Presidência datado de 24/10/2012, determinou anular o procedimento concursal de "Estudo prévio do Centro de Interpretação Ambiental do Rio Vez", aberto através do anúncio de procedimento n.º 3969/2012, publicado na 2.ª Série n.º 199, de 15 de Outubro.
Autor da rectificação do anúncio:
Francisco Rodrigues Araújo (Presidente da Câmara)
406484904