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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 100/2025/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Regulamento n.º 99/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2025, referente à terceira alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Vila Real de Santo António, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:
No anexo I («Tabela de taxas urbanísticas»), onde se lê:
«ANEXO I
Tabela de taxas urbanísticas
Ponto | AI | Designação | Custos | Variáveis | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | ||||
Diretos | Pessoal | Indiretos | Incentivo | Desincentivo | ||||||
RMUE | ||||||||||
TÍTULO I | ||||||||||
Taxas urbanísticas | ||||||||||
CAPÍTULO I | ||||||||||
Taxas pela apreciação de pedidos | ||||||||||
Taxa devida pela apreciação de pedidos: | ||||||||||
[...] | ||||||||||
1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação: | ||||||||||
1.23.1 - Informações prévias | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | ||||||
1.23.1.1 - n.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | ||||||
1.23.1.2 - n.º 2 do artigo 14.º do RJUE | ||||||||||
[...] | ||||||||||
1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2: | ||||||||||
[...] | ||||||||||
1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 | » | |||||||||
deve ler-se:
«ANEXO I
Tabela de taxas urbanísticas
Designação | Custos | Variáveis | Ocup. domínio público | Taxa urbanística | ||||
Diretos | Pessoal | Indiretos | Incentivo | Desincentivo | ||||
RMUE | ||||||||
TÍTULO I | ||||||||
Taxas urbanísticas | ||||||||
CAPÍTULO I | ||||||||
Taxas pela apreciação de pedidos | ||||||||
Taxa devida pela apreciação de pedidos: | ||||||||
[...] | ||||||||
1.23 - Informações escritas em matéria de urbanização e edificação: | ||||||||
1.23.1 - Informações prévias | ||||||||
1.23.1.1 - N.º 1 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | ||||
1.23.1.2 - N.º 2 do artigo 14.º do RJUE | 50,59 | 21,27 | 128,14 | 200,00 | ||||
[...] | ||||||||
1.26 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.1, 1.2 e 1.23.1.2: | ||||||||
[...] | ||||||||
1.27 - Parte variável a acrescer às taxas previstas em 1.3; 1.4 e 1.23.1.2 | » | |||||||
23 de janeiro de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
318606521