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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 1001/2024/2
Por ter saído com inexatidão o Despacho, do Conselheiro Procurador-Geral da República, n.º 13471/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024, retifica-se o mesmo nos seguintes termos:
No parágrafo 2 do ponto ii, onde se lê:
«Mantém-se a competência da Procuradora-Geral da República relativamente aos processos»
deve ler-se:
«Mantém-se a competência do Procurador-Geral da República relativamente aos processos»;
No parágrafo 3 do ponto ii, onde se lê «competência agora delegada deverão ser comunicadas à Procuradora-Geral da República» deve ler-se «competência agora delegada deverão ser comunicadas ao Procurador-Geral da República».
16 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carla Botelho.
318356791
