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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 1022/2022
Retificação do Regulamento n.º 1097-A/2022 - Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 1097-A/2022, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, designadamente o ponto 3 do artigo 11.º, «Montante das bolsas de estudo», procede-se à respetiva retificação.
Assim, onde se lê:
«Artigo 11.º
Montante das bolsas de estudo
1 - As bolsas de estudo a atribuir serão no valor anual máximo (VAM) de 700 (euro) (setecentos euros) cada.
2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo rendimento mensal per capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.
3 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
rmpc = rendimento mensal per capita;
rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
4 - Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Viseu.»
deve ler-se:
«Artigo 11.º
Montante das bolsas de estudo
1 - As bolsas de estudo a atribuir serão no valor anual máximo (VAM) de 700 (euro) (setecentos euros) cada.
2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo rendimento mensal per capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.
3 - O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
rmpc = rc/12n
rmpc = rendimento mensal per capita;
rc = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;
n = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
4 - Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Viseu.»
25 de novembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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