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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 1092/2016
Em virtude de ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 12702/2016, no diário da república, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro, procede-se à sua retificação.
Assim, no Artigo 1.º do Despacho n.º 12702/2016, de 21 de outubro, no segmento relativo à alteração do n.º 4 do Artigo 42.º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, onde se lê:
«O estudante finalista pode ainda utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial do ano letivo em curso, caso lhe falte apenas concluir 2 unidades curriculares, ou equivalente, devendo fazê-lo no prazo definido para a inscrição nessa época extraordinária. Ao solicitar esta antecipação perderá, contudo, a possibilidade de usufruir da época especial seguinte.»
deve ler-se:
«O estudante finalista pode ainda utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial do ano letivo em curso, caso lhe falte apenas concluir 2 unidades curriculares semestrais, ou equivalente, devendo fazê-lo no prazo definido para a inscrição nessa época extraordinária. Ao solicitar esta antecipação perderá, contudo, a possibilidade de usufruir da época especial seguinte.»
No n.º 4 do Artigo 42.º da Republicação do Regulamento n.º 597/2011, de 15 de novembro, Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra, em anexo ao Despacho n.º 12702/2016, de 21 de outubro, onde se lê:
«O estudante finalista pode ainda utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial do ano letivo em curso, caso lhe falte apenas concluir 2 unidades curriculares, ou equivalente, devendo fazê-lo no prazo definido para a inscrição nessa época extraordinária. Ao solicitar esta antecipação perderá, contudo, a possibilidade de usufruir da época especial seguinte.»
deve ler-se:
«O estudante finalista pode ainda utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial do ano letivo em curso, caso lhe falte apenas concluir 2 unidades curriculares semestrais, ou equivalente, devendo fazê-lo no prazo definido para a inscrição nessa época extraordinária. Ao solicitar esta antecipação perderá, contudo, a possibilidade de usufruir da época especial seguinte.»
25 de outubro de 2016. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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